A Justiça do Ceará determinou que as empresas de transporte Uber e 99 assegurem aos motoristas vinculados às plataformas o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição dos aplicativos, além de fornecer a eles equipamentos de proteção individual. A decisão do juiz Germano Siqueira, de caráter liminar, foi expedida nesta segunda-feira (13) pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e vale para motorista da capital e Região Metropolitana (RMF).